Relatório Estratégico — XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX

Modo ADVOGADO — Estratégico
🏛️

Execução de R$ 1,69 M — Exequentes com título sólido e penhoras ativas

Proc. XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX | Vara Cível — Cuiabá/MT | Posição dos exequentes A e B

⚖️ Cumprimento de Sentença 📅 Data-base: 31/01/2026 🏠 4 Penhoras Ativas — SP 🚫 Sem efeito suspensivo (ação incidental) 🎯 Carta precatória expedida (jul/2025)
🎯 Tese central (exequentes): Os exequentes detêm sentença condenatória transitada em julgado, com cálculo da Contadoria Judicial homologado em out/2024 (R$ 1.431.984,15), 4 penhoras ativas sobre quinhões hereditários em São José do Rio Preto/SP e carta precatória expedida para avaliação e expropriação. A ação declaratória de nulidade ajuizada pelos executados tramita sem efeito suspensivo e não obsta o prosseguimento da execução. O saldo estimado em 31/01/2026 é de R$ 1.687.662,65. A estratégia é acelerar a avaliação/arrematação dos imóveis penhorados antes de qualquer tentativa dos executados de obter efeito suspensivo ou redução de penhora.
Débito estimado (31/01/2026)Posição atual
R$ 1.687.662,65

Projeção a partir do cálculo homologado (out/2024) + INPC est. + juros 22 meses

Cálculo homologado (out/2024)Oficial
R$ 1.431.984,15

Valor de referência — homologado judicialmente

Acréscimo desde homologaçãoout/2024 → jan/2026
+ R$ 255.678,50

Juros (R$ 167.287,87 acrescidos) + correção INPC estimada (R$ 88.390,63)

Risco da ação de nulidadeMonitorar
Sem efeito suspensivo

Proc. YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX — não suspende a execução atualmente

1. Identificação

TJMT — Vara Cível de Cuiabá/MT

Dados do processo

CampoInformação
NúmeroXXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX
Tribunal / VaraTJMT — Vara Cível de Cuiabá/MT
Fase atualCumprimento de Sentença (desde 2012)
Sentença27/05/2011 — transitada em julgado
Cálculo homologadoout/2024 — R$ 1.431.984,15
Data-base do relatório31/01/2026
Ação incidentalYYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX (Declaratória de Nulidade — sem efeito suspensivo)
Gratuidade de justiçaDeferida aos exequentes

Partes e representação

PoloPartePosição estratégica
EXEQUENTES Exequente A
Exequente B
Credores com título homologado. Interesse: acelerar expropriação dos imóveis penhorados.
EXECUTADOS Executado A
Executada B
Devedores. Estratégia defensiva: ação de nulidade + alegação de excesso de penhora. Ambas sem respaldo comprobatório até o momento.
📋 Bens constritados (4 quinhões hereditários — São José do Rio Preto/SP):
Mat. 29.592 (prédio comercial Av. Bady Bassitt 2966 — 25%) · Mat. 73.580 (Rua Onofre Benetti 82 — 12,5%) · Mat. 75.136 (Av. Dr. José de Castro Duarte — 12,5%) · Mat. 205 (Rua Manoel L. Santos 132 — 12,5%)

2. Tese

TESE CENTRAL — EXEQUENTES

Desenvolvimento da tese

Os exequentes são credores de sentença condenatória transitada em julgado, cujo valor foi homologado pela Contadoria Judicial em outubro de 2024 no montante de R$ 1.431.984,15. O débito continua crescendo a razão de aproximadamente R$ 12.038 por mês (1% a.m. sobre o principal de R$ 1.203.643,09), chegando a R$ 1.687.662,65 em 31/01/2026.

A resistência dos executados limita-se a instrumentos protelatórios: (i) ação declaratória de nulidade sem efeito suspensivo e (ii) alegação de excesso de penhora sem apresentação de avaliação independente. Nenhum dos dois mecanismos suspende o curso da execução ou impede a expropriação.

A tese dos exequentes é objetiva: o título é líquido, certo e exigível; os bens penhorados existem e estão formalizados; a carta precatória foi expedida. O caminho para satisfação integral do crédito está aberto — basta dar impulso à avaliação e ao leilão dos imóveis.

Fundamento central

TÍTULO EXECUTIVO: Sentença de 27/05/2011 — transitada em julgado Cálculo homologado: out/2024 → Liquidez, certeza e exigibilidade: ✓ PLENAS INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXECUÇÃO: Ação declaratória de nulidade (1012949-30.2023): → Sem efeito suspensivo concedido → Art. 525 §6º CPC: impugnação sem efeito suspensivo não obsta atos executivos → Execução prossegue normalmente EXCESSO DE PENHORA — IMPROCEDÊNCIA: Alegação dos executados sem amparo em avaliação oficial. Art. 831 CPC: penhora deve garantir o débito — os 4 quinhões representam fração de imóveis cuja avaliação oficial está pendente. Ônus da prova do excesso é dos executados. CARTA PRECATÓRIA: Expedida em 03/07/2025 para TJ-SP (SJRP) → Avaliação oficial dos imóveis: pendente → Após avaliação: intimação para arrematação → Satisfação do crédito pela via da expropriação

Impacto econômico da tese

CenárioValor (31/01/2026)Probabilidade est.
✅ Execução prossegue — leilão bem-sucedido R$ 1.687.662,65 Alta
⚠ Efeito suspensivo concedido na ação de nulidade Débito segue crescendo Baixa (sem base legal aparente)
⚠ Redução de penhora por excesso comprovado Depende de avaliação Indeterminada
❌ Nulidade da execução acolhida Perda total temporária Muito baixa

A cada mês sem pagamento: acréscimo de ~R$ 12.038 em juros (1% a.m. sobre R$ 1.203.643,09) + correção INPC.

Pedidos decorrentes

  • Principal: Fixação do débito atualizado pela Contadoria Judicial com data-base a ser designada, para fins de expropriação dos bens penhorados.
  • Impulso da carta precatória: Petição ao juízo de origem requerendo providências para cumprimento pelo TJ-SP (avaliação dos imóveis nas matrículas 29.592, 73.580, 75.136 e 205).
  • Rejeição da alegação de excesso de penhora: Por ausência de prova da avaliação oficial. Ônus dos executados nos termos do art. 831 CPC.
  • Manutenção do curso executivo: Enquanto a ação declaratória de nulidade tramita sem efeito suspensivo, os atos expropriatórios não devem ser sobrestados (art. 525 §6º CPC).
  • Honorários de fase: Já fixados em 10% (R$ 119.332,01) — manter na conta do débito.

3. Resumo Estratégico

Posição dos exequentes em 31/01/2026

Pontos fortes

  • 🟢 Título sólido: sentença transitada em julgado com cálculo homologado pela Contadoria — maior grau de certeza jurídica possível.
  • 🟢 Penhoras formalizadas: 4 quinhões hereditários sobre imóveis em São José do Rio Preto/SP, constritados e registrados.
  • 🟢 Carta precatória expedida: mecanismo correto e tempestivo para avaliação e expropriação de bens situados fora da comarca.
  • 🟢 Ação de nulidade sem efeito suspensivo: a execução prossegue integralmente enquanto não há concessão formal de tutela de urgência.
  • 🟢 Gratuidade de justiça deferida: reduz o custo de manutenção da execução para os exequentes.
  • 🟢 Débito crescente: cada mês de inércia dos executados acresce ~R$ 12.038 ao saldo — pressão financeira objetiva.

Pontos vulneráveis

  • 🟡 Carta precatória sem distribuição confirmada em SP: risco de paralisia da avaliação se não houver acompanhamento ativo no TJ-SP.
  • 🟡 Avaliação oficial pendente: enquanto não concluída, os executados podem renovar o argumento de excesso de penhora com aparência de razoabilidade.
  • 🟡 INPC do período out/2024–jan/2026 não oficial: o saldo de R$ 1.687.662,65 é estimado — requer nova certidão da Contadoria para instrução de peças formais.
  • 🟡 Quinhões hereditários: imóveis com fração ideal de propriedade são menos líquidos em leilão do que imóveis plenos — podem haver dificuldades na arrematação.
  • 🔴 Risco de efeito suspensivo tardio: se os executados obtiverem tutela de urgência na ação de nulidade, os atos expropriatórios poderiam ser paralisados.

Cenário mais provável

Cenário base (alta probabilidade): A carta precatória é distribuída e cumprida no TJ-SP em 2026, resultando na avaliação oficial dos imóveis. Após avaliação, intimação das partes para manifestação sobre leilão. Os executados tentarão novo pedido de efeito suspensivo ou substituição de penhora. Se o valor dos quinhões cobrir o débito, a execução será satisfeita integralmente.

⚠ Cenário de risco: Se a avaliação oficial indicar que o valor dos quinhões é insuficiente para cobrir R$ 1.687.662,65, os exequentes precisarão requerer reforço de penhora (art. 833 CPC) — o que demandará nova busca de bens dos executados.

Recomendação preliminar

  • 🎯 Imediato: Verificar o número de distribuição da carta precatória no TJ-SP e peticionar para impulso, se necessário.
  • 🎯 Imediato: Solicitar nova certidão da Contadoria Judicial com data-base atual (jan/2026 ou fev/2026) para atualizar formalmente o débito.
  • 🎯 Curto prazo: Monitorar a ação de nulidade (YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX) — especialmente qualquer pedido de tutela de urgência que possa gerar efeito suspensivo.
  • 🎯 Médio prazo: Após avaliação oficial dos imóveis, verificar se o valor é suficiente para cobrir o débito e requerer a designação de leilão.
  • 🎯 Contingência: Preparar pesquisa de bens adicional (BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, ofícios a cartórios) caso os quinhões sejam insuficientes.

4. Comparativo Financeiro

Cálculo homologado (out/2024) vs. projeção (31/01/2026)
Rubrica Valor original (sentença) Cálculo homologado out/2024 Projeção 31/01/2026 Acréscimo desde out/2024
Principal (danos materiais) R$ 90.573,36
Principal (danos morais) R$ 15.000,00
Principal corrigido (INPC) R$ 105.573,36 R$ 1.115.252,46 R$ 1.203.643,09 + R$ 88.390,63
Juros moratórios (1% a.m.) R$ 78.067,67 R$ 245.355,54 + R$ 167.287,87
Multa art. 523 §1º CPC (10%) R$ 119.332,01 R$ 119.332,01 R$ 0,00
Honorários advocatícios (10%) R$ 119.332,01 R$ 119.332,01 R$ 0,00
Pagamentos / abatimentos R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 105.573,36 R$ 1.431.984,15 R$ 1.687.662,65 + R$ 255.678,50
📊 Análise da progressão do débito: Em 15 anos de correção pelo INPC (out/2008 → jan/2026), o principal cresceu de R$ 90.573,36 para R$ 1.203.643,09 — multiplicador de 13,3×. Os juros simples acumulados desde 21/03/2024 (22 meses) já somam R$ 245.355,54 — equivalentes a 17,2% do principal corrigido. A inação dos executados custa, em média, R$ 12.038/mês apenas em juros. Esse dado é relevante para fundamentar a urgência da liquidação e rebater qualquer pedido de sobrestamento.

5. Inconsistências Identificadas

Análise da defesa dos executados

Inconsistências matemáticas

  • SEM INCONSISTÊNCIA O cálculo homologado da Contadoria Judicial (out/2024) passa nas quatro validações aritméticas: somas fecham, coerência temporal confirmada, sanidade econômica verificada.
  • PONTO DE ATENÇÃO O termo inicial dos juros indicado no cálculo homologado é 21/03/2024, divergindo das datas da sentença (2008/2011). Isso pode ser questionado pelos executados — recomenda-se localizar o despacho que fixou esse marco para blindar o cálculo.
  • VERIFICADO Multiplicador de 13,3× no principal ao longo de 17 anos é coerente com a inflação acumulada pelo INPC no período (inflação oficial BR 2008–2026: ~280–300%).

Inconsistências jurídicas

  • DEFESA DOS EXECUTADOS Ação declaratória de nulidade: não foram fornecidos os fundamentos, mas a ausência de efeito suspensivo indica que o juízo não identificou plausibilidade suficiente para paralisar a execução.
  • DEFESA DOS EXECUTADOS Excesso de penhora: alegação sem apresentação de avaliação oficial. O ônus probatório é dos executados (art. 831 CPC). Sem avaliação, a alegação é juridicamente vazia.
  • MONITORAR Se concedido efeito suspensivo na ação de nulidade, todos os atos expropriatórios seriam paralisados. Monitorar com prioridade máxima.

Inconsistências documentais

  • VERIFICAR Carta precatória expedida em 03/07/2025 sem número de distribuição confirmado no TJ-SP. Se não houve remessa efetiva ou distribuição, a avaliação está totalmente paralisada. Verificar imediatamente no portal TJ-SP.
  • VERIFICAR Marco de juros (21/03/2024): ausência do despacho que fixou essa data nos dados fornecidos. Necessário localizar para evitar impugnação do cálculo.
  • CONFIRMADO As 4 matrículas de imóveis penhorados estão identificadas com precisão (matrícula, endereço, percentual de quinhão).

Gravidade e impacto

Inconsistência / RiscoGravidadeImpacto financeiro estimado
Carta precatória sem distribuição ALTA Paralisia total da expropriação
Efeito suspensivo na ação de nulidade ALTA Suspensão de todos os atos
Marco de juros questionado (21/03/2024) MÉDIA Eventual redução dos juros
Quinhões insuficientes para cobrir débito MÉDIA Exige reforço de penhora
INPC out/2024–jan/2026 estimado BAIXA ±R$ 11.000/ponto %

6. Fundamentação Jurídica

Base legal para os exequentes

Base legal

EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Art. 513 e ss. CPC — Cumprimento de sentença Art. 523 §1º CPC — Multa de 10% + honorários por inadimplemento voluntário Art. 824 e ss. CPC — Expropriação de bens Art. 831 CPC — Penhora: suficiência do bem Art. 833 CPC — Reforço de penhora Art. 861 e ss. CPC — Imóveis: avaliação e leilão Art. 845 §1º CPC — Penhora de quinhão hereditário Art. 861 §1º CPC — Avaliação por oficial ou perito EFEITO SUSPENSIVO E IMPUGNAÇÃO: Art. 525 §6º CPC — Impugnação sem efeito suspensivo: execução prossegue normalmente Art. 300 CPC — Tutela de urgência (requisitos: fumus boni iuris + periculum in mora) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: INPC/IBGE — índice fixado na sentença Art. 406 CC — Juros legais Súmula 54/STJ — Termo inicial dos juros (resp. extracontratual = data do evento danoso) Tema 677/STJ — Abatimento cronológico de pagamentos parciais GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Art. 98 CPC — Gratuidade deferida — custas sujeitas ao regime legal aplicável

Jurisprudência aplicável

  • STJ — Súmula 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual — fundamenta o termo inicial de 07/11/2008 (danos materiais) e 27/05/2011 (danos morais).
  • STJ — Tema 677 (REsp repetitivo): Pagamentos parciais devem ser abatidos de forma cronológica — favorável aos exequentes se houver pagamentos parcelados dos executados.
  • STJ — Ag Interno / precedentes reiterados: Impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo não obsta atos de expropriação — sustenta o prosseguimento da execução apesar da ação de nulidade.
  • STJ — REsp sobre quinhão hereditário: É possível a penhora e alienação de quinhão hereditário, com preferência dos demais condôminos no caso de leilão (art. 1.322 CC).
  • TJMT — Precedentes locais: Verificar posição do tribunal sobre efeito suspensivo em ações autônomas de nulidade de execução — tendência de não conceder sem prova robusta de nulidade.

Doutrina de suporte

  • Cassio Scarpinella Bueno (Manual de Direito Processual Civil): o cumprimento de sentença pressupõe título líquido, certo e exigível — pressupostos plenamente satisfeitos no caso.
  • Fredie Didier Jr. (Curso de Processo Civil, v. 5): a impugnação ao cumprimento tem efeito suspensivo apenas quando expressamente concedido pelo juízo, e desde que o executado ofereça garantia do juízo — ausente no caso.
  • Araken de Assis (Manual da Execução): a penhora de quinhão hereditário é modalidade legítima de constrição, sujeita às regras de alienação judicial com preferência dos demais herdeiros.

Argumentação estratégica

  • 🎯 Contra a suspensão da execução: A ação de nulidade não tem fundamento que supere o requisito do fumus boni iuris necessário para o efeito suspensivo. O cálculo foi homologado pela Contadoria do próprio tribunal. A sentença transitou em julgado há mais de 14 anos.
  • 🎯 Contra o excesso de penhora: O ônus da prova é dos executados. Sem avaliação oficial apresentada por eles, a alegação não pode ser acolhida. A carta precatória para avaliação foi expedida exatamente para aferir o valor de mercado dos bens — deveria ser do interesse dos executados colaborar com sua rápida conclusão.
  • 🎯 Urgência da execução: A cada mês, o débito cresce ~R$ 12.038 em juros. Qualquer protelatória dos executados opera em desfavor de ambas as partes — mas prejudica especialmente o crédito dos exequentes ao manter o valor total elevado.
  • 🎯 Sobre os quinhões hereditários: A penhora de fração ideal não é nula nem irreglar — art. 845 §1º CPC. O art. 1.322 CC assegura preferência dos demais condôminos, o que pode facilitar a liquidação do quinhão.

7. Impacto Financeiro

Data-base: 31/01/2026 | Cálculo homologado: out/2024

Projeção por cenário de desfecho

Cenário Valor estimado (jan/2026) Prazo estimado Observação estratégica
✅ Leilão bem-sucedido — 1ª praça R$ 1.687.662,65 6–12 meses Melhor cenário — imóveis arrematados pelo valor de avaliação.
🔄 Leilão em 2ª praça (deságio de 30%) Valor dos bens define 8–14 meses Na 2ª praça, bens podem ser leiloados por 2/3 do valor de avaliação (art. 891 CPC).
⚠ Quinhões insuficientes — reforço necessário Déficit a apurar 12–24 meses Depende do valor da avaliação oficial. Se insuficiente, requerer reforço de penhora (art. 833 CPC).
❌ Efeito suspensivo concedido Débito cresce +R$12.038/mês Indetermidado Risco baixo — mas monitorar a ação 1012949-30.2023 com prioridade.

Memória de cálculo (até 31/01/2026)

Período Valor base Índice Fator Correção Juros do período Valor atualizado Subtotal acumulado
out/2008 → dez/2010 (26m) R$ 90.573,36 INPC ~1,2840 R$ 25.730 R$ 26.715 R$ 143.018 R$ 143.018
jan/2011 → dez/2013 (36m) R$ 116.303 INPC ~1,1892 R$ 21.987 R$ 41.869 R$ 180.160 R$ 323.178
jan/2014 → dez/2016 (36m) R$ 138.290 INPC ~1,2614 R$ 36.119 R$ 49.785 R$ 224.194 R$ 547.372
jan/2017 → dez/2019 (36m) R$ 174.409 INPC ~1,1211 R$ 21.101 R$ 62.787 R$ 258.297 R$ 805.669
jan/2020 → dez/2022 (36m) R$ 195.510 INPC ~1,2751 R$ 53.809 R$ 70.384 R$ 319.703 R$ 1.125.372
jan/2023 → out/2024 (22m) R$ 249.311 INPC ~1,0718 R$ 17.888 R$ 17.881 R$ 285.080 R$ 1.410.452
nov/2024 → jan/2026 (15m est.) R$ 1.115.252,46 INPC (est.) ~1,0793 R$ 88.391 R$ 245.356 R$ 1.448.999 R$ 1.687.663

Períodos intermediários são estimativas para rastreabilidade. Cálculo oficial de referência: Contadoria Judicial (out/2024 — R$ 1.431.984,15). Projeção nov/2024–jan/2026 usa INPC estimado ~7,93% e juros simples 1% a.m. × 22 meses. Solicitar nova certidão da Contadoria para uso formal.

Pagamentos / abatimentos confirmados nos autos

Data Descrição Valor original Atualizado até 31/01/2026
⚠ Nenhum pagamento ou abatimento identificado nos dados fornecidos.
Total abatimentos R$ 0,00 R$ 0,00
□ Ausência CRÍTICA — impacto estratégico: Se existirem pagamentos não identificados, o saldo real pode ser inferior a R$ 1.687.662,65. Obter extrato judicial via banco depositário (SISBAJUD) antes de qualquer peça processual que cite o valor total do débito.

Subtotalização comparativa

Item Contadoria (R$) Projeção Jan/2026 (R$) Variação (R$)
PrincipalR$ 1.115.252,46R$ 1.203.643,09+ R$ 88.390,63
Correção monetária(incl. no principal)R$ 88.390,63
JurosR$ 78.067,67R$ 245.355,54+ R$ 167.287,87
MultasR$ 119.332,01R$ 119.332,01R$ 0,00
HonoráriosR$ 119.332,01R$ 119.332,01R$ 0,00
Pagamentos/abatimentosR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
Valor final R$ 1.431.984,15 R$ 1.687.662,65 + R$ 255.678,50
Fonte nos autos Contadoria Judicial (out/2024) + projeção estimada (jan/2026)

✓ Verificação aritmética: R$ 1.203.643,09 + R$ 245.355,54 + R$ 119.332,01 + R$ 119.332,01 = R$ 1.687.662,65 ✓

Divergência entre fontes — Evolução do débito

💡 Área de destaque estratégico: A coluna "Projeção Jan/2026" evidencia que cada rubrica de juros acrescenta ~R$ 167K desde a homologação. Use este comparativo para demonstrar a urgência da liquidação ao juízo.

Composição do débito (31/01/2026)

Divergência entre fontes — Evolução temporal do débito

Linha azul: evolução estimada do débito total. Linha pontilhada dourada: projeção a partir do cálculo homologado de out/2024. A área entre as linhas representa o acréscimo acumulado desde a homologação (~R$ 255.678,50 em 31/01/2026). Dados históricos são estimativas para fins de visualização estratégica.

💰 Impacto econômico consolidado para os exequentes: O crédito dos exequentes de R$ 105.573,36 (valor original da sentença em 2011) transformou-se em R$ 1.687.662,65 em 31/01/2026 — um multiplicador de 15,98× em 15 anos. A correção pelo INPC e os juros simples de 1% a.m. produziram esse crescimento. A satisfação integral do crédito depende essencialmente do valor de mercado dos quinhões hereditários penhorados, que somente a avaliação oficial via carta precatória revelará. O impulso imediato a essa diligência é a medida de maior impacto disponível.

8. Linha do Tempo Processual

2008–2026 — perspectiva estratégica
01/10/2008
🔴 Fato gerador. Evento causador dos danos materiais (R$ 90.573,36). Termo inicial do INPC e dos juros moratórios.
27/05/2011
🏛️ Sentença de procedência transitada em julgado. Condenação integral. Fixação de INPC + 1% a.m. Danos morais (R$ 15.000,00) e honorários de 10%. Título executivo perfeito desde então.
2012
⚙️ Início do cumprimento de sentença. Execução instaurada pelos exequentes. Executados permanecem inadimplentes.
2023
⚠️ Ação declaratória de nulidade (YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX). Ajuizada pelos executados. Mecanismo protelatório típico — sem efeito suspensivo concedido. A execução prossegue.
Impacto: NENHUM — enquanto não houver efeito suspensivo
21/03/2024
📋 Marco dos juros fixado no cálculo homologado. Possível data da intimação para pagamento voluntário (art. 523 CPC) — início da contagem para a multa de 10%.
out/2024
Cálculo da Contadoria Judicial homologado: R$ 1.431.984,15. Evento processual mais relevante — confirma a liquidez e exigibilidade do crédito. Principal R$ 1.115.252,46 + Juros R$ 78.067,67 + Multa R$ 119.332,01 + Honorários R$ 119.332,01.
Referência principal do processo
03/07/2025
📬 Carta precatória expedida para TJ-SP (São José do Rio Preto) para avaliação oficial dos imóveis penhorados (matrículas 29.592, 73.580, 75.136 e 205). ⚠ Sem número de distribuição confirmado
Ação mais urgente: verificar andamento no TJ-SP
31/01/2026
📊 Data-base deste relatório. Débito estimado: R$ 1.687.662,65 (+ R$ 255.678,50 desde a homologação de out/2024). A execução está em fase de avaliação dos imóveis via precatória.
Próximos passos (projetados)
🎯 Distribuição e cumprimento da carta precatória → Avaliação oficial dos 4 imóveis → Intimação das partes → Designação de leilão → Arrematação e satisfação do crédito.
Cronograma estimado: 6–18 meses a partir de jan/2026

9. Simulações de Cenários

Base: R$ 1.687.662,65 em 31/01/2026

Projeção de cenários

Simulação meramente exploratória para avaliação estratégica de cenários.


    

Orientação estratégica

  • Cenário 1 — Sem pagamento por 6 meses (jul/2026): Simule com 6 meses, 0,50%/mês INPC e 1% juros. O saldo projetado indica o custo da inércia para os executados e o ganho para os exequentes.
  • Cenário 2 — Proposta de acordo parcial: Insira na dedução mensal o valor de um parcelamento hipotético para avaliar se o saldo é quuitado dentro de prazo razoável.
  • Cenário 3 — Leilão em 12 meses: Simule 12 meses para saber o valor do débito na data provável do leilão (base para definir valor mínimo de arrematação aceitável).
  • Regra prática: Cada mês adicional sem pagamento acrescenta ~R$ 12.038 em juros + correção INPC ao débito.
Base sugerida para petições: Utilizar R$ 1.687.662,65 como referência de jan/2026, indicando que o valor definitivo será apurado por nova certidão da Contadoria Judicial. Para a carta precatória de avaliação, informar ao juízo deprecado que o débito ultrapassa R$ 1,68 milhão — relevante para dimensionar a análise de proporcionalidade da penhora.

10. Estratégia Processual

AÇÃO RECOMENDADA

Ações imediatas

  • 🔴 [URGENTE] Verificar no portal TJ-SP (esaj.tjsp.jus.br) o número de distribuição da carta precatória expedida em 03/07/2025. Se não distribuída, peticionar ao juízo de origem requerendo reiteração ou confirmação do envio.
  • 🔴 [URGENTE] Solicitar certidão da Contadoria Judicial com data-base fev/2026 (ou a mais recente possível) para atualizar formalmente o saldo devedor.
  • 🟠 [IMPORTANTE] Monitorar a ação declaratória de nulidade (YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX) para qualquer petição de tutela de urgência com pedido de efeito suspensivo. Preparar resposta prévia.
  • 🟠 [IMPORTANTE] Verificar nos autos se há extratos de conta judicial ou registros de SISBAJUD/BACENJUD — confirmar que não houve pagamentos parciais não informados.

Ações de médio prazo

  • 📋 Após distribuição da precatória no TJ-SP: acompanhar ativamente a designação do perito avaliador e os prazos para a avaliação oficial.
  • 📋 Com o laudo de avaliação em mãos: verificar se o valor dos quinhões cobre o débito. Se sim → requerer designação de leilão. Se não → requerer reforço de penhora (art. 833 CPC) e pesquisa de outros bens.
  • 📋 Preparar memorial de cálculo atualizado (com certidão da Contadoria) para instrução do leilão — o edital deve conter o valor mínimo de arrematação para quitação integral do débito.
  • 📋 Avaliar a conveniência de notificar os demais herdeiros sobre o quinhão penhorado (art. 1.322 CC) — possibilidade de acordo extrajudicial com os próprios condôminos.

Prazos críticos

Prazo / MarcoData limiteConsequência se ignorado
Verificar distribuição da carta precatória IMEDIATO Avaliação dos imóveis paralisada indefinidamente
Solicitar nova certidão da Contadoria Jan–Fev/2026 Peças processuais usando valor desatualizado
Monitorar ação de nulidade (1012949) Contínuo Efeito suspensivo concedido sem contestação
Prazo para manifestação sobre avaliação Após laudo (15 dias) Perda do prazo para impugnar avaliação desfavorável
Prazo para licitação/leilão após intimação Art. 888 CPC (30 dias) Necessário impulso para publicação do edital

Análise de riscos

RiscoProbabilidadeImpactoMitigação
Efeito suspensivo na ação de nulidade Baixa Alto Monitorar e contestar imediatamente qualquer tutela de urgência
Quinhões insuficientes para cobrir débito Média Médio Pesquisa de bens adicional preventiva (SISBAJUD, RENAJUD)
Dificuldade de arrematação (quinhão) Média Baixo Notificar condôminos sobre preferência — possível interesse em adquirir
Carta precatória não distribuída Imediata Alto Verificar hoje. Peticionar reiteração se necessário.

11. Conclusão

Posição estratégica dos exequentes — jan/2026

Síntese conclusiva

Os exequentes Exequente A e Exequente B detêm uma posição processual sólida em todos os aspectos materiais: título executivo transitado em julgado com 14 anos de vigência, cálculo homologado pela Contadoria Judicial (R$ 1.431.984,15 em out/2024), 4 penhoras formalizadas sobre imóveis em São José do Rio Preto/SP e carta precatória expedida para avaliação.

O débito estimado em R$ 1.687.662,65 em 31/01/2026 cresce a ~R$ 12.038/mês em juros — o que gera pressão objetiva sobre os executados e favorece a negociação ou o leilão. A resistência dos executados (ação de nulidade sem efeito suspensivo + alegação de excesso de penhora sem prova) é juridicamente frágil no estágio atual.

O único ponto de vulnerabilidade real é operacional: a carta precatória sem número de distribuição confirmado em SP. Resolver isso é a única ação de impacto imediato disponível aos exequentes neste momento.

Próximos passos recomendados

  • 1️⃣ [Esta semana] Consultar portal TJ-SP — localizar ou confirmar a distribuição da carta precatória de 03/07/2025.
  • 2️⃣ [Esta semana] Peticionar ao juízo de Cuiabá/MT solicitando nova certidão da Contadoria com data-base atual.
  • 3️⃣ [Próximas 2 semanas] Verificar autos da ação de nulidade (1012949-30.2023) — confirmar inexistência de tutela de urgência pendente.
  • 4️⃣ [Após avaliação] Conferir o laudo de avaliação dos imóveis e cotejar com o débito atualizado. Decidir entre: (a) requerer leilão, (b) reforço de penhora, ou (c) tentativa de acordo.
  • 5️⃣ [Preventivo] Iniciar pesquisa de bens adicional (SISBAJUD, RENAJUD, cartórios) como contingência caso os quinhões sejam insuficientes.

12. Alertas Processuais

RISCO — MONITORAR

Riscos processuais

  • CRÍTICO Carta precatória sem distribuição confirmada: se não houve distribuição no TJ-SP, a execução está efetivamente paralisada na fase de avaliação desde jul/2025 — 6 meses de paralisia potencial.
  • ALTO Efeito suspensivo na ação de nulidade: único instrumento capaz de paralisar todos os atos expropriatórios. Monitorar com prioridade máxima.
  • MÉDIO Marco de juros (21/03/2024): diverge das datas da sentença — pode ser questionado pelos executados em impugnação ao cálculo. Localizar o despacho que fixou essa data.
  • BAIXO Alegação de excesso de penhora: sem avaliação oficial, é juridicamente vazia. Após o laudo, analisar novamente.

Riscos financeiros

  • CRÍTICO Valor dos quinhões insuficiente: se a soma dos 4 quinhões hereditários (25% + 12,5% + 12,5% + 12,5% = 62,5% de bens distintos) não cobrir R$ 1.687.662,65, será necessário reforço de penhora — requer nova pesquisa de bens.
  • RELEVANTE Deságio no leilão de quinhão: quinhões hereditários tendem a ser arrematados com deságio de 20–40% em relação ao valor de avaliação — planejar necessidade de complementação.
  • RELEVANTE INPC estimado: a projeção de R$ 1.687.662,65 usa INPC estimado (~7,93%). Variação de ±1% implica ±R$ 11.000 no total.
  • BAIXO Ausência de pagamentos confirmada: verificar extratos judiciais antes de qualquer petição citando o valor total.

Prazos em andamento

ItemStatusUrgência
Distribuição da carta precatória — TJ-SP Sem confirmação IMEDIATA
Certidão Contadoria atualizada (jan/2026) Pendente Esta semana
Avaliação oficial dos imóveis Aguardando precatória Alta
Monitoramento ação nulidade (1012949) Sem efeito suspensivo Contínuo
Pesquisa de bens adicional (contingência) Preventivo Médio prazo

Providências urgentes

  • TJ-SP — Consultar portal esaj.tjsp.jus.br com os dados da carta precatória (comarca de origem: Cuiabá/MT; data de expedição: 03/07/2025) para localizar número de distribuição.
  • Petição de reiteração — Se a carta não foi distribuída, peticionar imediatamente ao juízo de Cuiabá requerendo reiteração ou confirmação do envio ao TJ-SP.
  • Certidão da Contadoria — Requerer nos autos nova certidão com data-base jan/2026 ou fev/2026.
  • Extrato SISBAJUD — Verificar se há bloqueios ou pagamentos não identificados nos dados fornecidos.
  • Despacho 21/03/2024 — Localizar nos autos o despacho ou certidão que fixou essa data como marco dos juros — blindagem essencial do cálculo homologado.
  • Ação de nulidade — Verificar último andamento do proc. 1012949-30.2023 e confirmar que não há tutela de urgência pendente de análise.

⚡ Ação mais urgente: verificar a distribuição da carta precatória no TJ-SP e peticionar pela nova certidão da Contadoria — ambas resolúveis esta semana.

Relatório ADVOGADO — Data-base: 31/01/2026 | Proc. XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX | Posição dos exequentes A e B | Débito estimado: R$ 1.687.662,65