Proc. XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX | Vara Cível de Cuiabá/MT | Data-base: 31/01/2026
Base: cálculo homologado out/2024 + INPC estimado + juros 22 meses
Homologado judicialmente — referência principal do processo
INPC estimado 7,93% (out/2024 → jan/2026) sobre R$ 1.115.252,46
1% a.m. desde 21/03/2024 até 31/01/2026 (22 meses completos)
| Campo | Informação |
|---|---|
| Número do processo | XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX |
| Tribunal / Comarca | TJMT — Vara Cível de Cuiabá/MT |
| Classe processual | Cumprimento de Sentença (Execução de Título Judicial) |
| Exequentes | Exequente A e Exequente B |
| Executados | Executado A e Executada B |
| Início da execução | 2012 |
| Gratuidade de justiça | Deferida aos exequentes |
| Data-base deste relatório | 31/01/2026 |
| Ação incidental | YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX (Declaratória de Nulidade — sem efeito suspensivo) |
| Rubrica | Valor sentenciado | Índice | Termo inicial |
|---|---|---|---|
| Danos materiais | R$ 90.573,36 | INPC | 01/10/2008 |
| Juros — danos materiais | — | 1% a.m. simples | 07/11/2008 |
| Danos morais | R$ 15.000,00 | INPC | 27/05/2011 |
| Juros — danos morais | — | 1% a.m. simples | 27/05/2011 |
| Honorários advocatícios | 10% sobre condenação total | — | Sentença |
| Multa art. 523 §1º CPC | 10% sobre débito | — | Inadimplemento |
| Componente | Homologado (out/2024) | Estimado (31/01/2026) |
|---|---|---|
| Principal corrigido | R$ 1.115.252,46 | R$ 1.203.643,09 |
| Juros (1% a.m.) | R$ 78.067,67 | R$ 245.355,54 |
| Multa art. 523 §1º | R$ 119.332,01 | R$ 119.332,01 |
| Honorários (10%) | R$ 119.332,01 | R$ 119.332,01 |
| TOTAL | R$ 1.431.984,15 | R$ 1.687.662,65 |
Valores estimados de jan/2026 sujeitos à confirmação por nova certidão da Contadoria Judicial com séries INPC/IBGE oficiais.
Fonte: Sentença de 27/05/2011 nos autos do proc. XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX.
| Período | Valor base | Índice | Fator | Correção | Juros do período | Valor atualizado | Subtotal acumulado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| out/2008 → dez/2010 (26 meses) |
R$ 90.573,36 | INPC | ~1,2840 | R$ 25.729,86 | R$ 26.714,97 | R$ 143.018,19 | R$ 143.018,19 |
| jan/2011 → dez/2013 (36 meses) |
R$ 116.303,22 | INPC | ~1,1892 | R$ 21.987,25 | R$ 41.869,16 | R$ 180.159,63 | R$ 323.177,82 |
| jan/2014 → dez/2016 (36 meses) |
R$ 138.290,47 | INPC | ~1,2614 | R$ 36.118,92 | R$ 49.784,57 | R$ 224.194,00 | R$ 547.371,82 |
| jan/2017 → dez/2019 (36 meses) |
R$ 174.409,39 | INPC | ~1,1211 | R$ 21.100,60 | R$ 62.787,38 | R$ 258.297,37 | R$ 805.669,19 |
| jan/2020 → dez/2022 (36 meses) |
R$ 195.510,00 | INPC | ~1,2751 | R$ 53.809,00 | R$ 70.383,60 | R$ 319.702,60 | R$ 1.125.371,79 |
| jan/2023 → out/2024 (22 meses) |
R$ 249.311,00 | INPC | ~1,0718 | R$ 17.888,35 | R$ 17.880,67 | R$ 285.080,02 | R$ 1.410.451,81 |
| nov/2024 → jan/2026 (15 meses — ESTIMADO) |
R$ 1.115.252,46 | INPC (est.) | ~1,0793 | R$ 88.390,63 | R$ 245.355,54 | R$ 1.448.998,63 | R$ 1.687.662,65 |
| ⚠ Os danos morais (R$ 15.000,00 — INPC desde 27/05/2011, juros 1% a.m. desde 27/05/2011) estão incorporados ao cálculo homologado da Contadoria. A memória acima é uma síntese para fins de validação e rastreabilidade. Os períodos intermediários apresentam valores aproximados para fins de confronto — os valores definitivos constam do cálculo oficial homologado em out/2024. | |||||||
Síntese para fins de validação — valores dos períodos intermediários são estimativas. Cálculo próprio para fins de validação — não substitui contadoria oficial. O período nov/2024–jan/2026 usa INPC estimado (~7,93% acumulado). Fonte oficial: Certidão da Contadoria Judicial (id. do cálculo homologado out/2024) + projeção.
| Data | Descrição | Valor original | Atualizado até 31/01/2026 |
|---|---|---|---|
|
⚠ Nenhum pagamento, alvará ou abatimento localizado nos dados fornecidos. Verificar extratos da conta judicial e alvarás expedidos para confirmar ausência de pagamentos parciais. |
|||
| Total abatimentos | — | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Item | Homologado (out/2024) | Estimado (31/01/2026) |
|---|---|---|
| Principal | R$ 1.115.252,46 | R$ 1.203.643,09 |
| Correção monetária (INPC) | (incl. no principal) | R$ 88.390,63 |
| Juros (1% a.m.) | R$ 78.067,67 | R$ 245.355,54 |
| Multas (art. 523 §1º CPC) | R$ 119.332,01 | R$ 119.332,01 |
| Honorários (10%) | R$ 119.332,01 | R$ 119.332,01 |
| Pagamentos/abatimentos | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Valor final | R$ 1.431.984,15 | R$ 1.687.662,65 |
✓ Conferência aritmética (Nível 1): R$ 1.203.643,09 + R$ 245.355,54 + R$ 119.332,01 + R$ 119.332,01 = R$ 1.687.662,65 ✓
| Matrícula | Descrição do bem | Localização | Quinhão penhorado | Avaliação oficial | Status |
|---|---|---|---|---|---|
| 29.592 | Prédio comercial — Av. Bady Bassitt 2966 | São José do Rio Preto/SP | 25,0% | Pendente | Aguardando precatória |
| 73.580 | Imóvel — Rua Onofre Benetti 82 | São José do Rio Preto/SP | 12,5% | Pendente | Aguardando precatória |
| 75.136 | Imóvel — Av. Dr. José de Castro Duarte | São José do Rio Preto/SP | 12,5% | Pendente | Aguardando precatória |
| 205 | Imóvel — Rua Manoel L. Santos 132 | São José do Rio Preto/SP | 12,5% | Pendente | Aguardando precatória |
Carta precatória expedida em 03/07/2025 para o TJ-SP (São José do Rio Preto) — distribuição pendente. Valores de avaliação não disponíveis para análise de proporcionalidade da penhora.
Cálculo do período out/2024–jan/2026 usa INPC estimado. Juros: 22 meses completos (21/03/2024 → 31/01/2026). Validação Nível 2 (coerência temporal): ✓ 21/03/2024 ≤ 31/01/2026.
| Componente | Índice/Taxa | Período | Status |
|---|---|---|---|
| Correção — danos materiais | INPC/IBGE | 01/10/2008 → 31/01/2026 | Oficial (até out/2024) |
| Correção — danos morais | INPC/IBGE | 27/05/2011 → 31/01/2026 | Oficial (até out/2024) |
| Juros moratórios | 1% a.m. simples | 21/03/2024 → 31/01/2026 | 22 meses ✓ |
| INPC out/2024–jan/2026 | INPC estimado ~7,93% | nov/2024 → jan/2026 | Estimado — confirmar IBGE |
| Multa art. 523 §1º CPC | 10% (fixo) | Data inadimplemento | Valor do cálculo oficial |
| Honorários cumprimento | 10% (fixo) | Fixados judicialmente | Valor do cálculo oficial |
Conforme Tema 677/STJ (REsp repetitivo), os pagamentos devem ser abatidos de forma cronológica, atualizando-se o valor pago até a data do abatimento e deduzindo-se do saldo devedor atualizado na mesma data-base.
| Nível | Verificação | Resultado |
|---|---|---|
| Nível 1 — Somas | Subtotais fecham com o total declarado | ✓ OK |
| Nível 1 — Projeção | 1.203.643,09 + 245.355,54 + 119.332,01 + 119.332,01 = 1.687.662,65 | ✓ OK |
| Nível 2 — Temporal | 21/03/2024 ≤ 31/01/2026; 22 meses completos | ✓ OK |
| Nível 3 — Fontes | Apenas 1 fonte disponível (cálculo homologado out/2024) — impossível confronto multi-fonte | ⚠ 1 fonte |
| Nível 4 — Sanidade econômica | Juros acumulados ~22% do principal; correção ~7,93% (período out/2024–jan/2026) | ✓ Razoável |
| Nível 4 — INPC estimado | ~7,93% em 15 meses ≈ 0,50%/mês — consistente com inflação do período | ✓ Coerente |
Série apresentada para análise técnica. A série "Contadoria Judicial" usa o valor homologado (out/2024) e a projeção estimada (jan/2026). Valores intermediários são estimativas para fins de visualização — não substituem certidões oficiais.
Distribuição percentual dos componentes do débito estimado em 31/01/2026 (total: R$ 1.687.662,65).
Esta simulação é meramente exploratória. Não utiliza séries oficiais do INPC automaticamente e não deve ser juntada como cálculo definitivo.
Próximo passo: solicitar nova certidão da Contadoria com data-base atualizada e obter número de distribuição da carta precatória em SP.
Relatório gerado em modo PERICIAL — Data-base: 31/01/2026 | Proc. XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX | Projeção estimada sujeita a confirmação pela Contadoria Judicial com INPC/IBGE oficial.