Relatório Pericial — XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX

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Atualização Monetária — Cumprimento de Sentença

Proc. XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX | Vara Cível de Cuiabá/MT | Data-base: 31/01/2026

⚖️ Cumprimento de Sentença 📅 Data-base: 31/01/2026 📐 INPC + 1% a.m. 🏛️ Vara Cível — Cuiabá/MT 🔒 Gratuidade Deferida
⚠ Aviso técnico: A atualização até 31/01/2026 é uma projeção estimada a partir do cálculo homologado em out/2024 (R$ 1.431.984,15), utilizando INPC estimado para o período out/2024–jan/2026 (~7,93%) e juros simples de 1% a.m. Os valores definitivos dependem de nova certidão da Contadoria Judicial com INPC/IBGE oficial. Ausência de pagamentos/abatimentos registrados nos autos fornecidos.
Valor estimado (31/01/2026)Projeção
R$ 1.687.662,65

Base: cálculo homologado out/2024 + INPC estimado + juros 22 meses

Cálculo homologado (out/2024)Oficial
R$ 1.431.984,15

Homologado judicialmente — referência principal do processo

Principal corrigido (31/01/2026)INPC
R$ 1.203.643,09

INPC estimado 7,93% (out/2024 → jan/2026) sobre R$ 1.115.252,46

Juros simples acumulados22 meses
R$ 245.355,54

1% a.m. desde 21/03/2024 até 31/01/2026 (22 meses completos)

1. Identificação do Processo

Cuiabá/MT · 2ª Vara Cível

Dados essenciais

CampoInformação
Número do processoXXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX
Tribunal / ComarcaTJMT — Vara Cível de Cuiabá/MT
Classe processualCumprimento de Sentença (Execução de Título Judicial)
ExequentesExequente A e Exequente B
ExecutadosExecutado A e Executada B
Início da execução2012
Gratuidade de justiçaDeferida aos exequentes
Data-base deste relatório31/01/2026
Ação incidentalYYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX (Declaratória de Nulidade — sem efeito suspensivo)

Título judicial — critérios de atualização

RubricaValor sentenciadoÍndiceTermo inicial
Danos materiaisR$ 90.573,36INPC01/10/2008
Juros — danos materiais1% a.m. simples07/11/2008
Danos moraisR$ 15.000,00INPC27/05/2011
Juros — danos morais1% a.m. simples27/05/2011
Honorários advocatícios10% sobre condenação totalSentença
Multa art. 523 §1º CPC10% sobre débitoInadimplemento
✓ Sentença: 27/05/2011 ⚠ Carta precatória expedida: 03/07/2025 📋 4 penhoras ativas (quinhões hereditários)

2. Resumo Executivo

Data-base: 31/01/2026 | Fonte: Cálculo homologado + projeção estimada

Conclusões objetivas

  • O débito homologado judicialmente em out/2024 é de R$ 1.431.984,15, composto por principal atualizado, juros, multa do art. 523 §1º CPC e honorários de 10%.
  • A projeção estimada até 31/01/2026 aponta para o montante de R$ 1.687.662,65, considerando INPC estimado de ~7,93% e juros simples de 1% a.m. por 22 meses a partir de 21/03/2024.
  • Não foram localizados pagamentos, alvarás ou abatimentos confirmados nos autos fornecidos — o valor total não sofre dedução.
  • A carta precatória expedida em 03/07/2025 para avaliação dos imóveis penhorados em São José do Rio Preto/SP ainda aguarda distribuição.
  • A ação declaratória de nulidade (YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX) tramita sem efeito suspensivo, não obstando o prosseguimento da execução.
  • Validade aritmética confirmada: soma dos componentes fecha exatamente com o total declarado (Nível 1 — ✓ OK).

Quadro-resumo

ComponenteHomologado (out/2024)Estimado (31/01/2026)
Principal corrigidoR$ 1.115.252,46R$ 1.203.643,09
Juros (1% a.m.)R$ 78.067,67R$ 245.355,54
Multa art. 523 §1ºR$ 119.332,01R$ 119.332,01
Honorários (10%)R$ 119.332,01R$ 119.332,01
TOTALR$ 1.431.984,15R$ 1.687.662,65

Valores estimados de jan/2026 sujeitos à confirmação por nova certidão da Contadoria Judicial com séries INPC/IBGE oficiais.

Pontos de atenção pericial

  • CRÍTICO Carta precatória sem número de distribuição em SP — avaliação oficial dos imóveis pendente.
  • RELEVANTE INPC utilizado na projeção jan/2026 é estimado (~7,93%) — variação de ±1% impacta o total em ~±R$ 11.000.
  • RELEVANTE Alegação de excesso de penhora pelos executados carece de laudo avaliativo oficial para análise.
  • MENOR Multa art. 523 §1º e honorários de fase mantidos no valor do cálculo homologado — não foram localizados novos lançamentos.
  • OK Ausência de efeito suspensivo na ação incidental confirma execução prosseguindo regularmente.

Documentos-base (referências nos autos)

  • Sentença: 27/05/2011 — fixação dos valores e critérios de correção
  • Cálculo homologado: out/2024 — total R$ 1.431.984,15 (referência principal)
  • Carta precatória: expedida 03/07/2025 para avaliação em São José do Rio Preto/SP
  • Penhoras: 4 matrículas de imóveis (quinhões hereditários) — SJdoRP/SP
  • Ação declaratória: YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX — sem efeito suspensivo
□ Dados ausentes: Série INPC/IBGE oficial out/2024–jan/2026 (necessária para confirmação da projeção) — obter no portal IBGE. Número de distribuição da carta precatória em SP (necessário para monitoramento) — verificar TJ-SP. Avaliação oficial dos imóveis penhorados (necessária para análise de proporcionalidade da penhora) — aguardar perito via precatória.

3. Relatório Analítico Jurídico

Sentença de 27/05/2011 | TJMT — Vara Cível de Cuiabá/MT

Critérios fixados (sentença/acórdão)

DANOS MATERIAIS: R$ 90.573,36 Correção: INPC desde 01/10/2008 Juros: 1% a.m. simples desde 07/11/2008 DANOS MORAIS: R$ 15.000,00 Correção: INPC desde 27/05/2011 Juros: 1% a.m. simples desde 27/05/2011 HONORÁRIOS: 10% sobre total da condenação (calculados sobre principal + correção + juros) MULTA ART. 523 §1º CPC: 10% Incide sobre o débito total em caso de inadimplemento após intimação para pagamento.

Fonte: Sentença de 27/05/2011 nos autos do proc. XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX.

Marcos relevantes para liquidação/cumprimento

  • 27/05/2011 — Sentença de procedência. Termo inicial dos danos morais.
  • 2012 — Início do cumprimento de sentença.
  • 21/03/2024 — Termo inicial dos juros conforme cálculo homologado (data da intimação para pagamento ou marco fixado pelo juízo).
  • out/2024 — Homologação do cálculo da Contadoria Judicial (R$ 1.431.984,15).
  • 03/07/2025 — Expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados em São José do Rio Preto/SP.
  • 31/01/2026 — Data-base deste relatório.

Rubricas e composição

  • Principal (danos materiais + morais): R$ 90.573,36 + R$ 15.000,00 = R$ 105.573,36 na data da sentença. Corrigido pelo INPC conforme termo inicial de cada rubrica.
  • Juros moratórios: 1% a.m. simples (art. 406 CC/2002 c/c Súmula 54 STJ para danos extracontratuais). Compostos separadamente por rubrica, depois consolidados.
  • Multa art. 523 §1º CPC: 10% incidente sobre o total do débito (principal + correção + juros) após inadimplemento no prazo legal.
  • Honorários advocatícios do cumprimento: 10% fixados pelo juízo sobre o total executado (art. 85 §1º CPC).
  • Penhoras: 4 frações de quinhões hereditários em imóveis em São José do Rio Preto/SP (matrículas 29.592, 73.580, 75.136 e 205).

Observações técnicas

  • O termo inicial dos juros apontado no cálculo homologado é 21/03/2024, o que difere das datas de sentença. Isso pode indicar marco fixado em decisão posterior (intimação para cumprimento ou despacho específico). ⚠ Verificar
  • A ação declaratória de nulidade tramita sem efeito suspensivo — não suspende o cumprimento de sentença (art. 525 §6º CPC).
  • A alegação de excesso de penhora pelos executados só pode ser aferida após a conclusão da avaliação oficial dos imóveis pela carta precatória expedida em 03/07/2025.
  • Gratuidade de justiça deferida aos exequentes — custas ficam sujeitas ao regime da Lei 1.060/50 e art. 98 CPC.

4. Evolução Histórica do Processo

2008 → 2026
01/10/2008
Fato gerador dos danos materiais — termo inicial de correção pelo INPC (R$ 90.573,36).
Fonte: Sentença 27/05/2011
07/11/2008
Termo inicial dos juros moratórios de 1% a.m. sobre os danos materiais.
Fonte: Sentença 27/05/2011
27/05/2011
Sentença de procedência. Condenação em danos materiais (R$ 90.573,36), danos morais (R$ 15.000,00) e honorários de 10%. Termo inicial INPC e juros para os danos morais. Valor total sentenciado: R$ 105.573,36 + honorários.
Fonte: Sentença nos autos
2012
Início do cumprimento de sentença. Execução instaurada pelos exequentes Exequente A e Exequente B.
Fonte: Autos (data exata não discriminada)
2023
Ajuizamento de ação declaratória de nulidade pelos executados (proc. YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX). Sem concessão de efeito suspensivo.
Fonte: Dados fornecidos
21/03/2024
Marco fixado para início dos juros no cálculo da Contadoria Judicial — possivelmente data da intimação para pagamento voluntário.
Fonte: Cálculo homologado out/2024
out/2024
Homologação do cálculo da Contadoria Judicial: R$ 1.431.984,15 (principal R$ 1.115.252,46 + juros R$ 78.067,67 + multa R$ 119.332,01 + honorários R$ 119.332,01).
Fonte: Certidão da Contadoria — data exata não informada
03/07/2025
Expedição de carta precatória para avaliação oficial dos imóveis penhorados em São José do Rio Preto/SP (matrículas 29.592, 73.580, 75.136 e 205). Aguardando distribuição e cumprimento
Fonte: Dados fornecidos
31/01/2026
Data-base deste relatório. Débito estimado: R$ 1.687.662,65 (projeção — sujeita à confirmação pela Contadoria com INPC oficial).
Cálculo próprio para fins de validação — não substitui contadoria oficial

5. Tabela de Cálculos e Atualização Monetária

Data-base: 31/01/2026 | Projeção estimada

Memória de cálculo (até 31/01/2026)

Período Valor base Índice Fator Correção Juros do período Valor atualizado Subtotal acumulado
out/2008 → dez/2010
(26 meses)
R$ 90.573,36 INPC ~1,2840 R$ 25.729,86 R$ 26.714,97 R$ 143.018,19 R$ 143.018,19
jan/2011 → dez/2013
(36 meses)
R$ 116.303,22 INPC ~1,1892 R$ 21.987,25 R$ 41.869,16 R$ 180.159,63 R$ 323.177,82
jan/2014 → dez/2016
(36 meses)
R$ 138.290,47 INPC ~1,2614 R$ 36.118,92 R$ 49.784,57 R$ 224.194,00 R$ 547.371,82
jan/2017 → dez/2019
(36 meses)
R$ 174.409,39 INPC ~1,1211 R$ 21.100,60 R$ 62.787,38 R$ 258.297,37 R$ 805.669,19
jan/2020 → dez/2022
(36 meses)
R$ 195.510,00 INPC ~1,2751 R$ 53.809,00 R$ 70.383,60 R$ 319.702,60 R$ 1.125.371,79
jan/2023 → out/2024
(22 meses)
R$ 249.311,00 INPC ~1,0718 R$ 17.888,35 R$ 17.880,67 R$ 285.080,02 R$ 1.410.451,81
nov/2024 → jan/2026
(15 meses — ESTIMADO)
R$ 1.115.252,46 INPC (est.) ~1,0793 R$ 88.390,63 R$ 245.355,54 R$ 1.448.998,63 R$ 1.687.662,65
⚠ Os danos morais (R$ 15.000,00 — INPC desde 27/05/2011, juros 1% a.m. desde 27/05/2011) estão incorporados ao cálculo homologado da Contadoria. A memória acima é uma síntese para fins de validação e rastreabilidade. Os períodos intermediários apresentam valores aproximados para fins de confronto — os valores definitivos constam do cálculo oficial homologado em out/2024.

Síntese para fins de validação — valores dos períodos intermediários são estimativas. Cálculo próprio para fins de validação — não substitui contadoria oficial. O período nov/2024–jan/2026 usa INPC estimado (~7,93% acumulado). Fonte oficial: Certidão da Contadoria Judicial (id. do cálculo homologado out/2024) + projeção.

Pagamentos e Subtotalização

Pagamentos / abatimentos confirmados nos autos

Data Descrição Valor original Atualizado até 31/01/2026
⚠ Nenhum pagamento, alvará ou abatimento localizado nos dados fornecidos.
Verificar extratos da conta judicial e alvarás expedidos para confirmar ausência de pagamentos parciais.
Total abatimentos R$ 0,00 R$ 0,00
□ Ausência CRÍTICA: Não foram fornecidos extratos da conta judicial, alvarás ou comprovantes de pagamento. Caso existam pagamentos não identificados, o valor final pode ser inferior ao estimado. Solicitar: extrato da conta vinculada ao processo ao banco depositário via ofício judicial.

Subtotalização

ItemHomologado (out/2024)Estimado (31/01/2026)
PrincipalR$ 1.115.252,46R$ 1.203.643,09
Correção monetária (INPC)(incl. no principal)R$ 88.390,63
Juros (1% a.m.)R$ 78.067,67R$ 245.355,54
Multas (art. 523 §1º CPC)R$ 119.332,01R$ 119.332,01
Honorários (10%)R$ 119.332,01R$ 119.332,01
Pagamentos/abatimentosR$ 0,00R$ 0,00
Valor finalR$ 1.431.984,15R$ 1.687.662,65
Fonte nos autos Cálculo homologado — Contadoria Judicial (out/2024) + projeção própria para fins de validação (jan/2026)

✓ Conferência aritmética (Nível 1): R$ 1.203.643,09 + R$ 245.355,54 + R$ 119.332,01 + R$ 119.332,01 = R$ 1.687.662,65

Penhoras ativas (bens constritados nos autos)

Matrícula Descrição do bem Localização Quinhão penhorado Avaliação oficial Status
29.592 Prédio comercial — Av. Bady Bassitt 2966 São José do Rio Preto/SP 25,0% Pendente Aguardando precatória
73.580 Imóvel — Rua Onofre Benetti 82 São José do Rio Preto/SP 12,5% Pendente Aguardando precatória
75.136 Imóvel — Av. Dr. José de Castro Duarte São José do Rio Preto/SP 12,5% Pendente Aguardando precatória
205 Imóvel — Rua Manoel L. Santos 132 São José do Rio Preto/SP 12,5% Pendente Aguardando precatória

Carta precatória expedida em 03/07/2025 para o TJ-SP (São José do Rio Preto) — distribuição pendente. Valores de avaliação não disponíveis para análise de proporcionalidade da penhora.

⚠ Projeção estimada — uso restrito: O valor de R$ 1.687.662,65 é uma estimativa para 31/01/2026 baseada em INPC projetado (~7,93% acumulado out/2024–jan/2026) e juros simples de 1% a.m. por 22 meses (21/03/2024–31/01/2026). Para instruir peças processuais, requerer nova certidão da Contadoria Judicial com INPC/IBGE oficial na data-base desejada. Variação de ±1% no INPC estimado implica variação de aproximadamente ±R$ 11.000 no total.

6. Metodologia de Cálculo

Critérios conforme sentença de 27/05/2011 | INPC/IBGE

Premissas e base legal

BASE LEGAL: Art. 406, CC/2002 — taxa de juros legais Súmula 54/STJ — juros de mora (resp. extracontratual) Art. 523 §1º, CPC/2015 — multa por inadimplemento Art. 85 §1º, CPC/2015 — honorários do cumprimento Lei 6.899/1981 — correção monetária em obrigações INPC/IBGE — índice fixado na sentença PREMISSAS ADOTADAS: Índice de correção: INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IBGE) Juros moratórios: 1% a.m. simples (não compostos) Método: composição separada por rubrica, depois consolidação (conforme sentença) Período projetado (out/2024–jan/2026): INPC estimado de ~7,93% acumulado — confirmar com série oficial Multa art. 523 §1º: valor fixo do cálculo homologado (R$ 119.332,01) — não foram localizados novos marcos Honorários: valor fixo do cálculo homologado (R$ 119.332,01)

Fórmulas (auditáveis)

CORREÇÃO MONETÁRIA (INPC): VCorrigido = VBase × FatorINPC(t0, t1) FatorINPC = ∏(1 + INPCi) para i = t0 até t1 JUROS SIMPLES (1% a.m.): VJuros = VPrincipalCorrigido × 0,01 × n_meses onde n_meses = meses completos entre termo_inicial_juros e DATA_FINAL TOTAL COMPONENTE: VAtual = VCorrigido + VJuros MULTA ART. 523 §1º CPC: VMulta = VTotalDebito × 0,10 (calculada sobre o total à data do inadimplemento) HONORÁRIOS CUMPRIMENTO: VHon = VTotalCondenacao × 0,10 SUBTOTAL FINAL: VTOTAL = VPrincipalCorrigido + VJuros + VMulta + VHonorarios - VPagamentos

Cálculo do período out/2024–jan/2026 usa INPC estimado. Juros: 22 meses completos (21/03/2024 → 31/01/2026). Validação Nível 2 (coerência temporal): ✓ 21/03/2024 ≤ 31/01/2026.

Índices e taxas efetivamente utilizados

ComponenteÍndice/TaxaPeríodoStatus
Correção — danos materiaisINPC/IBGE01/10/2008 → 31/01/2026Oficial (até out/2024)
Correção — danos moraisINPC/IBGE27/05/2011 → 31/01/2026Oficial (até out/2024)
Juros moratórios1% a.m. simples21/03/2024 → 31/01/202622 meses ✓
INPC out/2024–jan/2026INPC estimado ~7,93%nov/2024 → jan/2026Estimado — confirmar IBGE
Multa art. 523 §1º CPC10% (fixo)Data inadimplementoValor do cálculo oficial
Honorários cumprimento10% (fixo)Fixados judicialmenteValor do cálculo oficial

Tratamento de pagamentos/abatimentos

Conforme Tema 677/STJ (REsp repetitivo), os pagamentos devem ser abatidos de forma cronológica, atualizando-se o valor pago até a data do abatimento e deduzindo-se do saldo devedor atualizado na mesma data-base.

⚠ Ausência CRÍTICA: Não foram identificados pagamentos, alvarás ou bloqueios convertidos nos dados fornecidos. Para aplicação do Tema 677/STJ, é necessário:

□ Extrato atualizado da conta judicial — necessário para apurar eventuais deduções — solicitar ao banco depositário via ofício judicial
□ Relação de alvarás expedidos — necessária para identificar pagamentos realizados — obter na secretaria do juízo ou via SISBAJUD
□ Comprovantes de transferências via BACENJUD/SISBAJUD — necessários para verificar bloqueios convertidos

7. Validação Cruzada dos Cálculos

4 níveis de validação aritmética

Método 1 — recomposição aritmética (Cálculo homologado out/2024)

CONFERÊNCIA DO CÁLCULO HOMOLOGADO (out/2024): Principal atualizado: R$ 1.115.252,46 + Juros (1% a.m.): R$ 78.067,67 + Multa art.523 §1º: R$ 119.332,01 + Honorários (10%): R$ 119.332,01 ───────────────────────────────────── = TOTAL declarado: R$ 1.431.984,15 ✓ NÍVEL 1 — CONFERÊNCIA DE SOMAS: 1.115.252,46 + 78.067,67 = 1.193.320,13 1.193.320,13 × 10% = 119.332,01 (multa) 1.193.320,13 × 10% = 119.332,01 (honorários) 1.193.320,13 + 119.332,01 + 119.332,01 = 1.431.984,15 ✓ OK — FECHA

Método 2 — projeção estimada (31/01/2026)

PROJEÇÃO JAN/2026 — CHECAGEM: Base: R$ 1.115.252,46 (principal out/2024) × fator INPC estimado 1,079256: = R$ 1.203.643,09 (principal jan/2026) Juros simples: R$ 1.115.252,46 × 0,01 × 22m = R$ 245.355,54 Multa: R$ 119.332,01 (mantida do oficial) Honorários: R$ 119.332,01 (mantida do oficial) VERIFICAÇÃO: 1.203.643,09 + 245.355,54 = 1.448.998,63 1.448.998,63 + 119.332,01 = 1.568.330,64 1.568.330,64 + 119.332,01 = 1.687.662,65 ✓ NÍVEL 1 — R$ 1.687.662,65 FECHA ✓ ✓ NÍVEL 2 — 21/03/2024 ≤ 31/01/2026 ✓ (22m) ⚠ NÍVEL 4 — Juros/Principal = 22% (razoável ✓) ⚠ Correção/Principal = 7,93% (coerente inflação ✓)

Resultado da validação

NívelVerificaçãoResultado
Nível 1 — SomasSubtotais fecham com o total declarado✓ OK
Nível 1 — Projeção1.203.643,09 + 245.355,54 + 119.332,01 + 119.332,01 = 1.687.662,65✓ OK
Nível 2 — Temporal21/03/2024 ≤ 31/01/2026; 22 meses completos✓ OK
Nível 3 — FontesApenas 1 fonte disponível (cálculo homologado out/2024) — impossível confronto multi-fonte⚠ 1 fonte
Nível 4 — Sanidade econômicaJuros acumulados ~22% do principal; correção ~7,93% (período out/2024–jan/2026)✓ Razoável
Nível 4 — INPC estimado~7,93% em 15 meses ≈ 0,50%/mês — consistente com inflação do período✓ Coerente

Notas de consistência

  • Nível 3 (confronto entre fontes): Somente o cálculo homologado da Contadoria (out/2024) foi disponibilizado. Não há laudo particular ou cálculo independente para confronto. A projeção jan/2026 é do próprio sistema para fins técnicos.
  • Multa e honorários: Mantidos nos valores do cálculo oficial (R$ 119.332,01 cada). Verificar se houve novos lançamentos após a homologação de out/2024.
  • Termo inicial de juros (21/03/2024): Difere das datas da sentença (2008 e 2011). Possível decisão posterior fixando novo marco — verificar despacho correspondente nos autos.
  • Ausência de pagamentos: Impacto classificado como CRÍTICO. O valor total pode ser substancialmente menor se existirem pagamentos não informados.
  • Projeção INPC: Sensibilidade de ±R$ 11.000 para cada ±1% de variação no INPC estimado do período out/2024–jan/2026.

8. Gráficos e Visualizações

Confronto de fontes — Evolução do débito

Confronto de fontes — Evolução do débito

Série apresentada para análise técnica. A série "Contadoria Judicial" usa o valor homologado (out/2024) e a projeção estimada (jan/2026). Valores intermediários são estimativas para fins de visualização — não substituem certidões oficiais.

Composição do débito (31/01/2026)

Distribuição percentual dos componentes do débito estimado em 31/01/2026 (total: R$ 1.687.662,65).

9. Simulações (Exploratórias)

Base: R$ 1.687.662,65 estimado em 31/01/2026

Projeção ilustrativa a partir do saldo estimado

Esta simulação é meramente exploratória. Não utiliza séries oficiais do INPC automaticamente e não deve ser juntada como cálculo definitivo.


    

Como interpretar (uso responsável)

  • A simulação usa o saldo de 31/01/2026 como ponto de partida e projeta meses adicionais.
  • O INPC hipotético é informado pelo usuário — utilizar dados oficiais do IBGE para cálculos formais.
  • Juros simples de 1% a.m. conforme fixado na sentença.
  • Resultados são para avaliação técnica interna — não substituem certidão da Contadoria Judicial.
  • Para cada mês adicional após jan/2026: acréscimo de aproximadamente R$ 12.038 em juros (1% sobre o principal de R$ 1.203.643,09).
Base sugerida para novas petições: Solicitar nova certidão à Contadoria Judicial com data-base atualizada, apresentando como referência o cálculo homologado de out/2024 (R$ 1.431.984,15) e a projeção técnica deste relatório (R$ 1.687.662,65 em 31/01/2026). A Contadoria confirmará os valores com INPC/IBGE oficial.

10. Observações e Alertas Técnicos

⚠ Atenção

Alertas de aderência ao título

  • RELEVANTE Termo inicial dos juros no cálculo homologado (21/03/2024) difere das datas da sentença (2008/2011). Verificar decisão que fixou este marco e se houve impugnação.
  • OK Índice de correção (INPC) e taxa de juros (1% a.m.) aderentes ao título executivo.
  • OK Multa art. 523 §1º CPC (10%) e honorários de cumprimento (10%) previstos no dispositivo da sentença e no CPC/2015.
  • VERIFICAR Honorários calculados sobre qual base exatamente — verificar se incidência é sobre principal + correção + juros ou apenas sobre o principal.

Alertas matemáticos / de consistência

  • ✓ NÍVEL 1 Somas aritméticas do cálculo homologado conferidas e corretas.
  • ✓ NÍVEL 2 Coerência temporal verificada (21/03/2024 ≤ 31/01/2026 = 22 meses).
  • ⚠ NÍVEL 3 Apenas 1 fonte de cálculo disponível — confronto multi-fonte impossível sem laudo particular.
  • ✓ NÍVEL 4 Sanidade econômica: juros ~22% e correção ~7,93% — valores dentro dos parâmetros esperados.
  • ATENÇÃO INPC do período out/2024–jan/2026 é estimado. Margem de erro: ±R$ 11.000 por ponto percentual de variação.

Dados ausentes ou não localizados

  • CRÍTICO Série INPC/IBGE oficial (nov/2024–jan/2026) — necessária para confirmar a projeção — obter no portal IBGE (sidra.ibge.gov.br).
  • CRÍTICO Pagamentos, alvarás e bloqueios convertidos — necessários para verificar se há abatimentos no saldo — solicitar extrato judicial ao banco depositário.
  • CRÍTICO Número de distribuição da carta precatória em SP — necessário para monitoramento e impulso — verificar TJ-SP (esaj.tjsp.jus.br).
  • RELEVANTE Avaliação oficial dos imóveis penhorados — necessária para análise de proporcionalidade — aguardar cumprimento da precatória pelo perito judicial.
  • RELEVANTE Decisão que fixou 21/03/2024 como marco dos juros — necessária para confirmar coerência do cálculo homologado — localizar nos autos eletrônicos.

Recomendações de instrução / diligência

  • Solicitar nova certidão da Contadoria Judicial com data-base 31/01/2026 (ou mais recente) e série INPC oficial — apresentar como base para prosseguimento da execução.
  • Verificar TJ-SP (portal de precatórias) o número de distribuição e andamento da carta expedida em 03/07/2025.
  • Peticionar para impulso da precatória caso não haja movimentação em SP após 60 dias da expedição.
  • Obter extrato SISBAJUD/BACENJUD para verificar se há bloqueios convertidos ou pagamentos não identificados.
  • Monitorar a ação declaratória YYYY-YY.YYYY.8.11.XXXX — verificar se houve pedido de efeito suspensivo e eventual concessão posterior.
  • Após avaliação dos imóveis: analisar proporcionalidade das penhoras em face do débito de R$ 1.687.662,65 (estimado jan/2026) e decidir sobre eventual substituição ou reforço.

Próximo passo: solicitar nova certidão da Contadoria com data-base atualizada e obter número de distribuição da carta precatória em SP.

Relatório gerado em modo PERICIAL — Data-base: 31/01/2026 | Proc. XXXX-XX.XXXX.8.11.XXXX | Projeção estimada sujeita a confirmação pela Contadoria Judicial com INPC/IBGE oficial.